AGORA VAI: CÂMARA APROVA DE 2 A 4 ANOS DE CADEIA E 3 A 10 MIL DE MULTA PARA QUEM VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) proposta que torna crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.
O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fixa em dois a quatro anos a pena de prisão para quem “vender, dar ou servir álcool a pessoas com menos de 18 anos de idade”, além de aplicar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para os estabelecimentos que descumprirem a lei – o local será fechado até que o valor seja pago.
Atualmente, a venda de bebida a menores é considerada contravenção penal, com punições mais brandas. De acordo com o entendimento do juiz, a pena no caso de contravenção penal pode chegar a no máximo um ano de prisão. Mas, como a contravenção penal é considerada de menor potencial ofensivo que os crimes, geralmente é punida com penas alternativas.
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. No entanto, nem sempre o fornecimento de bebidas a menores era enquadrado nesse artigo.
O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em decisão terminativa (sem necessidade de passar pelo plenário). Como não houve recurso para que fosse votado no plenário do Senado, a proposta seguiu diretamente para a Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário