A Justiça considerou improcedente pedido de um homem que, alegando "direito ao esquecimento", queria a retirada de matérias jornalísticas da internet que relatavam sua prisão por pedofilia. O caso foi julgado na 6ª vara Cível de Aracaju-SE.
O autor, professor de educação básica, foi condenado por pedofilia, tendo cumprido parte da pena e sido solto por indulto; em ação contra o site jornalístico Infonet e o Google, queria a remoção dos resultados de busca que direcionavam para as notícias sobre o caso.
O juiz Francisco Alves Júnior julgou a ação improcedente, baseado em uma corrente do STJ. Inicialmente, o magistrado reconheceu a carência da ação quanto ao Google por ausência de interesse de agir.
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