A determinação, que tem caráter de urgência e previa o retorno em até 24 horas, foi emitida pelo desembargador Eduardo Augusto de Paurá na quinta-feira (16). O magistrado ainda estabelece uma multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
“Fizemos a defesa e temos certeza da lisura da Justiça, que foi induzida ao erro. A greve vai continuar, a categoria está fortalecida e esperamos o diálogo para sair desse impasse”, apontou o presidente do sindicato dos servidores.
Os grevistas reivindicam que a direção do órgão cumpra pontos que já tinham sido acordados ao fim da greve do ano passado. Eles pedem uma licitação definitiva para os planos de saúde dos servidores, o pagamento da gratificação de quem trabalha no pátio de exames, insalubridade do vistoriador e a extensão para todos os servidores da gratificação dada aos que trabalham nas agências do Detran-PE nos shoppings.
No texto, o desembargador baseou sua decisão pela Lei nº 7.783/89. Ele menciona que o Detran-PE deveria ter sido notificado quanto à greve com uma antecedência mínima de 48 horas. Entretanto, a notificação só teria acontecido no dia em que o movimento foi iniciado. A ação foi realizada em cumprimento a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE).
Serviços
Em nota, a assessoria de imprensa do Detran-PE, o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, garante que a população não será prejudicada por conta da greve. Os serviços que dependam de prazos como transferência de propriedade de veículos, recursos de infração de trânsito, primeiro emplacamento, sobretudo os que já venceram, serão prorrogados após o termino do movimento.
“As Ciretrans, localizadas no interior, estão funcionando parcialmente. Os serviços agendados de entrega de documentos, captura de imagens e informações estão funcionando normalmente nas lojas dos shoppings e na sede do Detran-PE, bem como, todos os serviços agendados oferecidos nos Expressos Cidadão em todo o Estado”, disse.
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