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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Multas da Lei do Farol voltam nesta quarta dia (1º) nas rodovias estaduais de PE


A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais (PEs) durante o dia sem estar com os faróis acesos serão multados. A multa custa R$ 130,16, é considerada uma infração média e gera 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).  
A Lei Federal 13.290/2016, popularmente conhecida como a Lei do Farol e que obriga o condutor a usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, volta a ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco, depois de ficar suspensa no Estado por seis meses. A suspensão foi determinada pela Justiça até que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) sinalizasse as rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife, o que foi concluído pelo órgão. A falta de placas em PEs que adquiriram o caráter urbano estava confundindo os motoristas.

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