A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais (PEs) durante o dia sem estar com os faróis acesos serão multados. A multa custa R$ 130,16, é considerada uma infração média e gera 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
A Lei Federal 13.290/2016, popularmente conhecida como a Lei do Farol e que obriga o condutor a usar os faróis acesos durante o dia nas rodovias estaduais e federais do País, volta a ser exigida nas vias estaduais de Pernambuco, depois de ficar suspensa no Estado por seis meses. A suspensão foi determinada pela Justiça até que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) sinalizasse as rodovias que cortam a Região Metropolitana do Recife, o que foi concluído pelo órgão. A falta de placas em PEs que adquiriram o caráter urbano estava confundindo os motoristas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário