TRIBUNAL DE CONTAS/PE JULGOU LEGAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL EM SALOÁ
Por meio de publicação eletrônica no seu site o TCE/PE, através do relator, Auditor Ricardo Rios, conselheiro em exercício, decidiu pela regularidade dos atos do prefeito de Saloá/PE nos processos: 13023706, 14030299 e 13023720 - Admissão de Pessoal realizada na Prefeitura Municipal de Saloá/PE, por meio de contratação temporária, no exercício financeiro de 2013, de interesse do Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves. O relator que é vinculado ao Conselheiro Ranilson Ramos, julgou regulares tais contratações.
Confira o teor do julgamento realizado no dia 25/11/2014 pela primeira câmara do TCE/PE:Julgamento - “A Primeira Câmara desta Corte de Contas julgou legais as nomeações, através de contratação temporária, objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II”. Com isso, o gestor saloaense demonstra capacidade e seriedade na sua gestão.
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