O censo é obrigatório e o segurado deve comparecer a uma agência do Bradesco, no mês do seu aniversário, entre os dias 11 e 25, com documentos de RG, CPF e comprovante de residência. No caso dos retardatários do mês de janeiro, foi dado um prazo de 60 dias, além do período regulamentar, para que aposentados e pensionistas atualizem os seus dados cadastrais.
Após esse tempo haverá bloqueio do pagamento do benefício. Dos 7.473 segurados, 5.533 compareceram ao Bradesco, o que corresponde a 74%, porém 1.940 pessoas deixaram de realizar o recadastramento, o que equivale a 26%.
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