“Entendemos que a idade de 62 anos é o limite”, disse o relator, que esclareceu que essa idade será a maior que uma mulher terá de cumprir. Daí para baixo, ele não pretende mexer nas regras desenhadas. “Nas aposentadorias especiais, mantivemos idade mínima igual de 60 anos para homens e mulher”, afirmou.
“Acho que haverá reivindicações para que seja mantida mesma distância de três anos, para que isso seja transportado para aposentadorias especiais, mas nossa ideia é manter igualdade nos regimes especiais partindo de uma ideia de que os 62 anos são teto”, enfatizou o relator.
Oliveira Maia lembrou que a primeira proposta feita à bancada feminina foi a redução da exigência de tempo mínimo de contribuição, originalmente em 25 anos. Mas as deputadas refutaram essa possibilidade, dizendo que a idade mínima era mais simbólica em termos de tratamento diferenciado como forma de compensação.
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