O governador Paulo Câmara anunciou hoje (15/06) que antecipará o pagamento de 50% do 13º salário para servidores de 23 cidades da Mata Sul e do Agreste declaradas em “Situação de Emergência” no Estado.
O decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16/06). O pagamento será efetuado pelo Governo no próximo dia 29 de junho, injetando R$ 8 milhões na economia da região.
O anúncio foi feito durante reunião do governador com a Comissão Especial da Câmara Federal de Acompanhamento das Enchentes, no Palácio do Campo das Princesas.
Receberão antecipadamente o benefício servidores residentes em Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
A gratificação natalina, mais conhecida como 13º, será concedida exclusivamente aos servidores, empregados públicos e militares do Estado, ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual residentes nos referidos municípios com Situação de Emergência declarada mediante decreto.
O decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16/06). O pagamento será efetuado pelo Governo no próximo dia 29 de junho, injetando R$ 8 milhões na economia da região.
O anúncio foi feito durante reunião do governador com a Comissão Especial da Câmara Federal de Acompanhamento das Enchentes, no Palácio do Campo das Princesas.
Receberão antecipadamente o benefício servidores residentes em Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
A gratificação natalina, mais conhecida como 13º, será concedida exclusivamente aos servidores, empregados públicos e militares do Estado, ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual residentes nos referidos municípios com Situação de Emergência declarada mediante decreto.
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