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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Justiça defende tratamento aliado à pena a presos dependentes de crack


Por Felipe Vieira - JC Online
Filho de uma família de classe média, Paulo (nome fictício) mal lembra o dia em que foi preso, em 2014, aos 29 anos. Segundo relato da polícia, estava sem camisa, com arma na cintura, praticando pequenos assaltos em um bairro de uma capital do Nordeste. Não se preocupava sequer em ocultar o rosto ou o revólver. Roubava para suprir o avassalador vício no crack, que o consumia há pelo menos dois anos. Na prisão, tinha tudo para virar um “zumbi”, denominação para viciados que topam as mais variadas “paradas” no cárcere – incluindo matar desafetos internos de traficantes – para obter crack.
O destino de Paulo mudou quando a Justiça do Estado em que ele foi preso entendeu que os crimes foram motivados pela dependência e que parte da pena deveria ser cumprida com internamento – monitorado judicialmente – para livrar-se do vício. Paulo foi mandado para uma comunidade terapêutica privada do Grande Recife. Três anos depois, se diz livre. “Da minha pendência com a Justiça e do crack.”
Movimento nacional no sistema de justiça e segurança defende que dependentes químicos (drogas lícitas ou ilícitas) cujos crimes de menor potencial ofensivo foram praticados sob influência do vício sejam submetidos a tratamento paralelamente à pena que cumprem. Chamado de Justiça Terapêutica, prevê a análise de cada caso para possível encaminhamento via judicial, caso comprovado o alto grau de dependência.
Cerca de 70% dos detentos no sistema prisional de Pernambuco respondem pelos crimes de tráfico, roubo ou homicídio, segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, de 2014. Não se sabe o número de usuários e dependentes. No mês passado, a Secretaria-Executiva de Ressocialização (Seres) iniciou levantamento para saber quantos reeducandos usam drogas. Segundo os defensores da Justiça Terapêutica, muitos poderiam ter chance de cura, longe da cadeia.
“Quando a pessoa atinge esse estágio, não controla mais a própria vida. E se comete delitos sob influência da doença, precisa ser encaminhada para tratamento, pois ele não existe no sistema prisional”, comenta o juiz titular da Vara de Execuções de Penas Alternativas, Flávio Fontes de Lima, que coordena o Centro de Justiça Terapêutica do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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