Do G1PE
Uma cabo da Polícia Militar de Pernambuco foi expulsa da corporação por apresentar 130 atestados médicos para ficar afastada das funções por 774 dias e mesmo assim exercer serviço voluntário remunerado pelo Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES).
A decisão, datada do dia 24 deste mês, foi publicada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) na terça-feira (25).
Mesmo estando sob licença, a cabo da PM cumpriu 27 dias de serviço remunerado entre janeiro e setembro de 2013. De acordo com a corporação, os atestados apresentavam “grande variedade de CID [Classificação Internacional de Doenças]”.
Para embasar a justificativa de expulsão, a Polícia Militar ainda cita a fala de um representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De acordo com a decisão, ele disse que “a postura imoral da imputada de, mesmo incapacitada para o serviço, ter se voluntariado para uma função remunerada, demonstra sua pretensão venal e sua desconsideração com a vida das pessoas que deveria proteger”.
Entre os serviços prestados mesmo durante o período de licença, ela cumpriu o PJES pela Patrulha Escolar. A expulsão, segundo a corporação, se deu pelo bem da disciplina. A decisão foi assinada pelo secretário da SDS, Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti.
Uma cabo da Polícia Militar de Pernambuco foi expulsa da corporação por apresentar 130 atestados médicos para ficar afastada das funções por 774 dias e mesmo assim exercer serviço voluntário remunerado pelo Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES).
A decisão, datada do dia 24 deste mês, foi publicada no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) na terça-feira (25).
Mesmo estando sob licença, a cabo da PM cumpriu 27 dias de serviço remunerado entre janeiro e setembro de 2013. De acordo com a corporação, os atestados apresentavam “grande variedade de CID [Classificação Internacional de Doenças]”.
Para embasar a justificativa de expulsão, a Polícia Militar ainda cita a fala de um representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De acordo com a decisão, ele disse que “a postura imoral da imputada de, mesmo incapacitada para o serviço, ter se voluntariado para uma função remunerada, demonstra sua pretensão venal e sua desconsideração com a vida das pessoas que deveria proteger”.
Entre os serviços prestados mesmo durante o período de licença, ela cumpriu o PJES pela Patrulha Escolar. A expulsão, segundo a corporação, se deu pelo bem da disciplina. A decisão foi assinada pelo secretário da SDS, Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti.
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