Jurista explica que a inelegibilidade só é decretada após condenação em segundo grau
Embora o juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, tenha determinado que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja interditado para o exercício de cargos ou funções públicas, o petista pode concorrer a eleições presidenciais. É que só a confirmação da sentença, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), determinaria a perda dos direitos políticos.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz diz: “Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º Da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”.
Suspensão dos direitos políticos numa ação penal só ocorre depois de decisão colegiada em segundo grau, explica o jurista Walber Agra, da Faculdade de Direito do Recife, advogado especialista em direito eleitoral. Por isso, baseado na Lei da Ficha Limpa, Lula só ficaria inelegível por oito anos a partir do momento em que a condenação for confirmada pelo TRF da 4ª Região.
O professor de direito do Centro Universitário Maurício de Nassau, Edil Batista Júnior, acrescenta que, na hipótese de Lula ser eleito numa futura disputa, se não houver julgamento pelo TRF até a posse, ele não poderia ser julgado por fato estranho ao exercício do cargo. “A ação ficaria suspensa até ele deixar a presidência”, observa.
Se TRF 4 confirmar condenação de Lula, defesa deve recorrer ao STJ
Os advogados de Lula, que alegam falta de provas para a condenação do ex-presidente, poderão recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sequência, se o TRF 4 confirmar a sentença de Moro.
Perda dos direitos políticos de Lula só ocorrerá numa condenação em segundo grau
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em razão do suposto recebimento de R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no tríplex do Guarujá. Na decisão, o juiz diz: “Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º Da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”.
Suspensão dos direitos políticos numa ação penal só ocorre depois de decisão colegiada em segundo grau, explica o jurista Walber Agra, da Faculdade de Direito do Recife, advogado especialista em direito eleitoral. Por isso, baseado na Lei da Ficha Limpa, Lula só ficaria inelegível por oito anos a partir do momento em que a condenação for confirmada pelo TRF da 4ª Região.
O professor de direito do Centro Universitário Maurício de Nassau, Edil Batista Júnior, acrescenta que, na hipótese de Lula ser eleito numa futura disputa, se não houver julgamento pelo TRF até a posse, ele não poderia ser julgado por fato estranho ao exercício do cargo. “A ação ficaria suspensa até ele deixar a presidência”, observa.
Se TRF 4 confirmar condenação de Lula, defesa deve recorrer ao STJ
Os advogados de Lula, que alegam falta de provas para a condenação do ex-presidente, poderão recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sequência, se o TRF 4 confirmar a sentença de Moro.
Valter Campanato/Agência Brasil
Editoria de Política
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