“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho”, decretou Moro.
A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida ‘das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação’
O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho – 10 anos e 8 meses – e o ‘homem da mala’ Carlos Miranda – 10 anos – por corrupção e lavagem de dinheiro.
O magistrado decretou, ‘em decorrência da condenação pelo crime de lavagem’ a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda ‘para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade’.
Do Estadão
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