O MELHOR BLOG DO AGRESTE

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quarta-feira, 12 de julho de 2017

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR COM REFORMA TRABALHISTA APROVADA ONTEM?


A resistência da oposição não foi suficiente para conter o "trator" do governo e evitar a aprovação expressa da reforma trabalhista no plenário do Senado. Numa longa e tumultuada sessão, marcada pelo protesto de quase sete horas - quatro delas no escuro - de senadoras da oposição, o governo conquistou mais esta vitória. A votação mesmo, no entanto, foi feita em menos de quatro horas.

No texto principal, foram 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Em dois meses de debates, foram propostas 864 emendas, mas todas rejeitadas, assim como os destaques. Agora, o texto segue para a sanção presidencial. 

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?

Um dos principais pontos da reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia, o salário mínimo, o 13º e as férias proporcionais.

Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

Outro ponto sugerido é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

A reforma cria ainda duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa.

Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em casa e o texto apresentado nesta terça inclui o home office, estabelecendo regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não poderão integrar a remuneração do empregado.

A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.

A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.

Sobre a terceirização, lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer, o texto da reforma propõe salvaguardas. O parecer cria uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.

Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Há ainda mudanças na contribuição sindical. Atualmente, o pagamento é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.

Além disso, o texto da reforma trabalhista viola três convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como detalha o dossiê preparado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp.

Ainda que a maior parte da grande imprensa não aborde o impacto negativo das mudanças, como mostrou levantamento da ONG Repórter Brasil, inúmeros especialistas são contrários ao texto. "Com a reforma trabalhista, o poder do empregado fica reduzido a pó", disse a CartaCapital Maria Aparecida da Cruz Bridi, professora de Sociologia da Universidade Federal do Paraná. Ricardo Antunes, da Unicamp, referência na sociologia do trabalho, fez duras críticas ao texto em entrevista a CartaCapital. "Na escravidão o trabalhador era vendido. Na terceirização, é alugado", afirmou ele.

Na terça-feira 27, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou duas preliminares sobre a reforma nas quais repudia o regime de urgência com que a proposta tramita no Congresso Nacional e denuncia inconstitucionalidades encontradas no projeto de lei.

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