A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) enviará uma correspondência, a partir desta sexta-feira (7), para cerca de 56 mil contribuintes que possuem débitos referentes ao IPVA, concedendo a eles a oportunidade de pagarem o imposto sem serem notificados. Esses contribuintes terão até o próximo dia 28 de julho para quitarem o débito sem a penalidade da multa da notificação. Entretanto, irão arcar com os encargos decorrentes do atraso no recolhimento do imposto. Esses 56 mil contribuintes estão incluídos no segundo lote de cobrança de débitos do IPVA realizada pela Sefaz-PE este ano.
Os contribuintes inseridos no contingente que não realizarem o pagamento até 28 de julho serão notificados pela Sefaz-PE. A notificação de débito trará multa de 100% sobre o valor corrigido do IPVA. Eles terão um prazo estipulado pela notificação para quitarem o débito. Se a quitação ocorrer dentro desse prazo e for feita à vista, essa multa de 100% é reduzida pela metade.
Se o contribuinte revelar o interesse em parcelar o pagamento do débito também será possível diminuir o valor da multa. No caso do pagamento parcelado em até 10 parcelas, desde que os valores dessas não sejam inferiores a R$ 100, a multa é reduzida em 30%. Os contribuintes que não efetuarem o recolhimento até as datas previstas nas notificações serão inscritos na Dívida Pública do Estado.
Opções para emissão do Documento de Arrecadação
Os contribuintes que já foram notificados em 04/07/2017, ou seja, aqueles que estavam incluídos no primeiro lote de cobrança e não fizeram o pagamento na data prevista, podem emitir os Documentos de Arrecadação (DAE) para pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou, no caso de ser à vista, também no site do Detran (www.detran.pe.gov.br). Esses contribuintes ainda poderão procurar qualquer uma das Agências da Receita Estadual (ARE), inclusive a Gerencia de Segmento do IPVA localizado na Sede do Detran, bem como o atendimento do TeleSefaz (0800.285-1244/ 3183.6401), para tirar dúvidas ou regularizar seus débitos.
Os contribuintes inseridos no contingente que não realizarem o pagamento até 28 de julho serão notificados pela Sefaz-PE. A notificação de débito trará multa de 100% sobre o valor corrigido do IPVA. Eles terão um prazo estipulado pela notificação para quitarem o débito. Se a quitação ocorrer dentro desse prazo e for feita à vista, essa multa de 100% é reduzida pela metade.
Se o contribuinte revelar o interesse em parcelar o pagamento do débito também será possível diminuir o valor da multa. No caso do pagamento parcelado em até 10 parcelas, desde que os valores dessas não sejam inferiores a R$ 100, a multa é reduzida em 30%. Os contribuintes que não efetuarem o recolhimento até as datas previstas nas notificações serão inscritos na Dívida Pública do Estado.
Opções para emissão do Documento de Arrecadação
Os contribuintes que já foram notificados em 04/07/2017, ou seja, aqueles que estavam incluídos no primeiro lote de cobrança e não fizeram o pagamento na data prevista, podem emitir os Documentos de Arrecadação (DAE) para pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou, no caso de ser à vista, também no site do Detran (www.detran.pe.gov.br). Esses contribuintes ainda poderão procurar qualquer uma das Agências da Receita Estadual (ARE), inclusive a Gerencia de Segmento do IPVA localizado na Sede do Detran, bem como o atendimento do TeleSefaz (0800.285-1244/ 3183.6401), para tirar dúvidas ou regularizar seus débitos.
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