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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

'Cinquentinhas' agora precisam de registro e uso de capacete em PE

O registro e licenciamento dos ciclomotores -- conhecidos popularmente como "cinquentinhas" -- entra em vigor nesta terça-feira (11). Além da regulamentação, também começa a ser contado nesta data o prazo máximo de 90 dias para que os ciclomotores adquiridos antes do último 31 de julho se regularizem junto ao Detran de Pernambuco. As normas começam a vigorar a partir da publicação da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015 no Diário Oficial do estado.
De acordo com o Detran, que fará o registro e licenciamento das cinquentinhas, os condutores dos veículos comprados antes de 31 de julho de 2015 deverão circular portando a nota fiscal da compra. O prazo de 90 dias não exime os condutores dos ciclomotores antigos do cumprimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro: os condutores deverão usar capacete e outros equipamentos obrigatórios, além de portar carteira de habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).Após o prazo, os condutores de cinquentinhas que não estiverem devidamente registradas e licenciadas estarão cometendo infração gravíssima e, além da multa de R$ 191,54, o veículo será removido para o depósito do Detran. O órgão lembra ainda que os ciclomotores só poderão ser registrados na categoria particular. Assim, as cinquentinhas não poderão ser utilizadas para atividades como motofrete e mototáxi. Os condutores já podem procurar o Detran-PE para regularizar a situação dos veículos.
Registro e licenciamento
Para regularizar o ciclomotor, o proprietário deverá pagar a taxa de primeiro emplacamento, que custa R$ 128,03, e o Seguro Obrigatório - DPVAT, no valor de R$ 292, 01. O condutor ficará isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Outra exigência é a apresentação de um laudo de constatação ou vistoria do Detran, que é sem custos.
O proprietário deverá apresentar ainda uma comprovação da propriedade do veículo, levando ainda o original e a cópia da nota fiscal de compra do veículo, emitida pela revendedora. Se a exigência não puder ser cumprida, o proprietário poderá apresentar declaração de compra e venda emitida pela concessionária ou revendedora, contendo dados do proprietário e do veículo e com timbre oficial e firma reconhecida em cartório do representante legal da empresa

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